Construtora e Incorporadora

Construtora e Incorporadora

Construtora e Incorporadora

Construtora:

A construtora é a empresa responsável pela execução física de um empreendimento e todas as etapas envolvidas na construção civil: Projeto de engenharia, Contratação de mão de obra, equipamentos e toda a tecnologia construtiva.
É a função da construtora, garantir não somente a execução de um projeto dentro do prazo acordado, como também proporcionar a qualidade física da obra, com o intuito de evitar surgimento de problemas como, rachaduras e infiltrações, irregularidades ou imperfeições. Sua função também é garantir o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma construtivo.

Incorporadora:
A incorporadora é a empresa que articula o negócio imobiliário. Por isso, na área imobiliária o termo “incorporação” é usado para identificar atividades de formalização do registro imobiliário, assim como sua integração, a partir da matrícula mãe, sendo esta geralmente a matrícula original do terreno.
Além disso, as atividades da incorporadora, são: estudar a viabilidade de um projeto, indicar se o empreendimento deverá ser multifamiliar ou misto, coordenar o projeto (construtivo e arquitetônico) que definirá as áreas comuns e as individuais, fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, obter os devidos alvarás e licenças e comercializar as unidades (após o registro).