REURB ( Regularização Fundiária)

regularização fundiária

Regularização Fundiária REURB

Atender aos requisitos para usucapião (ocupação da área de forma pacífica há pelo menos cinco anos, sem que haja reivindicação por parte do proprietário) ou concessão de uso especial para fins de moradia.

Situar-se em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);

Ser declarada de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social, no caso de áreas públicas pertencentes à União, aos Estados ou Municípios.

2 – Regularização de interesse específico

A Regularização Fundiária de Interesse Específico ocorrerá sempre que não estiverem presentes as hipóteses para a Regularização de Interesse Social. Esse tipo de regularização destina-se, normalmente, aos loteamentos ou parcelamentos que se encontrem em situação irregular quanto ao seu registro, especialmente aqueles que tenham sido implantados depois da vigência da Lei Federal n° 6.766/1979 de 19 de dezembro de 1979.

Vale ressaltar que nesses assentamentos não se pode utilizar das condições especiais desenhadas para a Regularização Fundiária de Interesse Social.